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25 de Abril de 2024

A prescrição médica por meio eletrônico diante da implantação da telemedicina em tempos de COVID-19.

Publicado por Maurício Batistella
há 4 anos

 Com base na LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020, em vigor desde o dia 16 de abril de 2020, esta permitida e TELEMEDICINA durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

 Antes de adentrarmos a notícia, vale ressaltar, que o atendimento físico ao paciente deverá sempre prevalecer, porém, em razão de força maior atribuída a pandemia do coronavírus, atrelada as políticas públicas de contenção a propagação do vírus, tornou-se necessário mitigar, abrandar os atos normativos referentes à atuação do médico, com fim de não cessar tratamentos e facilitar o acesso da população a saúde.

 Diante do exposto, surgem algumas dúvidas, tais quais:

Sendo a telemedicina um atendimento à distância, como ficam as receitas e atestados médicos?

 Um dos atos vetados na LEI Nº 13.989/2020, foi justamente a validação de receitas médicas por meio de suporte digital. (ex: digitalizar a receita com carimbo e assinatura do médico).

 Contudo, autorizou a emissão de receita digital com assinatura eletrônica (ex: assinatura mediante certificado digital). Nesse passo, o Conselho Federal de Medicina-CFM, já disponibiliza em seu ambiente on-line (site) informações para prescrição por meio eletrônico.

Então, como o paciente irá ter acesso à receita ou atestado emitidos pelo médico?

 Tratando-se de atendimento virtual, à distância, o meio mais utilizado é o “whatsapp”, onde o médico irá marcar o horário para o atendimento (vídeo chamada ou bate papo).

 Nos interiores, esta sendo comum os médicos após o atendimento, solicitarem que o paciente passe no consultório no horário acordado para buscar a receita, ou vão além, no intuito de um melhor atendimento entregam por meio de “delivery” o documento (receita, atestado, exame), que deve seguir em envelope lacrado e com aviso de recebimento, ou informado seu recebimento pelo paciente no mesmo mecanismo de atendimento (ex: whatsapp), sugiro salvar todos os atendimentos.

 Sou médico, como faço para emitir a receita, atestado, e exames por meio eletrônico?

1º - Adquirir um certificado digital ICP-Brasil, pois este será sua assinatura que validará a emissão prescrição médica, e será conferido pela farmácia, laboratório que aderir ao sistema de verificação digital de assinatura.

 Para ter acesso ao certificado digital, o médico pode acessar o seguinte link:

http://portal.cfm.org.br/crmdigital/

Importante: A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.

 Outras utilidades do certificado digital:

 Segurança no uso dos prontuários eletrônicos, agilidade nos contratos, diminuição da burocracia, redução de custos, como também, validade jurídica no relacionamento com a Receita Federal do Brasil, gerando procurações eletrônicas, transações bancárias online e outras.

2º - Acessar o site do Conselho Federal de Medicina.

www.cfm.org.br

 Encontrar o link - PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA.

 No link mencionado, redireciona para a página específica onde irá mencionar todos os aspectos para utilização da prescrição eletrônica.

 A página referida foi bem desenvolvida para um fácil entendimento, tira todas às dúvidas de forma clara e objetiva.

 Após a leitura de seu conteúdo, o que é recomendado, clicar em ACESSE AQUI A PLATAFORMA, localizado logo no início.

 Já no ambiente da plataforma, nele constam alguns MODELOS disponíveis, como também, tira dúvidas para melhor informação, o que novamente é recomendada a leitura.

 Os modelos disponíveis são editáveis, deste modo, o médico deverá baixar o modelo escolhido e preencher todos os dados, e ao final assinar digitalmente por meio do certificado digital ICP-Brasil.

 O certificado digital, nada mais é, comumente, que um token usb (modelo pendrive), que deverá estar instalado no computador a ser utilizado.

3º Assinar o modelo de documento.

 Com certificado instalado (token), preenchido o documento escolhido, clicar em ferramentas na área de trabalho do arquivo que esta em PDF, clicar em certificados, e após, já no documento, clicar onde consta ASSINATURA MÉDICO, pronto, esta assinada digitalmente.

 Não se esquecer de salvar o documento escolhido, pois terás que enviar ao paciente, seja por e-mail, ou por qualquer outro meio que possa ser visualizado e permita que sua assinatura seja verificada.

4º - Verificando a validade da assinatura.

 Já com o modelo escolhido preenchido e assinado digitalmente, acessar https://assinaturadigital.iti.gov.br, onde encontrará ícones com o nome do respectivo modelo escolhido, clicar no BROWSE, baixar o documento, e clicar em validar.

Espero ter ajudado.

Até breve!

Fontes de pesquisa

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/16/sancionada-lei-que-permite-uso-da-telemedicina-durante-crise-do-coronavirus

http://portal.cfm.org.br/

https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/

http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28674:2020-04-23-13-38-34&catid=3

https://assinaturadigital.iti.gov.br

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2 Comentários

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Parabéns Professor Dr. Maurício Batistela ! a comunidade agradece !! continuar lendo

Muito bom vê-lo por aqui Dr. Edilson Braga. continuar lendo