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16 de Abril de 2024

A MORTE das "Instituições de Ensino Privadas" pelo massacre da Generalização de notícias e medidas unilaterais para imposição de descontos em mensalidades em período de COVID-19.

Publicado por Maurício Batistella
há 4 anos

O Código de Defesa do Consumidor surgiu na iminência da vulnerabilidade do consumidor perante aos fornecedores de serviços e produtos, e por meio de sua proteção positivada em seus brilhantes artigos, trouxe o equilíbrio contratual nesta ralação FORNECEDOR x CONSUMIDOR, impondo de modo exemplificativo direitos dos consumidores, e deveres dos fornecedores, respeitando sempre a conservação contratual entre as partes.

Nesse passo, para que ocorra uma prática abusiva (violação de direitos do consumidor) pelo fornecedor de serviços e produtos, deve-se estar demonstrada a ligação (nexo de causalidade) do ato abusivo  pelo fornecedor, ao dano ou abuso sofrido pelo consumidor.

Desta maneira, cumpre demonstrar, que a transmudação das aulas PRESENCIAIS para VIRTUAIS, se deu por FATO DE TERCEIRO (imposição governamental – Pandemia Coronavírus), o que tem por quebrar esta ligação ente o ato abusivo (Instituições) ao abuso sofrido (consumidores), o que enseja a exclusão da responsabilidade das Instituições de Ensino (fornecedoras de serviços) ante a mudança ocorrida na relação contratual (presencial para virtual).

Resta elucidado, que não foram às Instituições de Ensino que deram causa a mudança contratual, e não fica demonstrado qualquer abusividade da cobrança de mensalidades realizadas pelas Instituições de Ensino, que continuam seus trabalhos por meio “VIRTUAL” (imposição governamental).

Mesmo diante do acima exposto, vem àquela indagação pelos consumidores (pais, mães, e responsáveis):

Mas, as Instituições de Ensino estão tendo menores gastos com energia, manutenção, e contratei aulas presenciais e não virtuais; quero desconto!

Contudo, tais descontos são ínfimos diante das despesas que possui uma Instituição de Ensino.

Cumpre destacar, que esta ínfima redução de despesa esta sendo alocada para implantação de equipamentos, treinamentos, e pagamento mensal de “softwares” (programas de informática) para aplicação de ambientes virtuais.

Então, qual a justificativa para imposição de descontos??????

Igualmente:

Como fica o planejamento anual contábil das Instituições de Ensino?

A Instituição de Ensino dará mais um desconto em cima daquele que já foi concedido e negociado no ato da matrícula?

É de se acrescentar mais alguns aspectos que devem ser observados:

01 - Inadimplência corriqueira mesmo antes da Pandemia, fato notório em qualquer Instituição de Ensino;

02 - Aluguel;

03 - Capitais de giro (financiamentos);

04 - Material didático;

05 - Impostos;

06 – Encargos trabalhistas;

07 – Grande probabilidade de maiores gastos não previstos ao futuro (álcool em gel, mascaras, higienização de ambiente com materiais mais caros).

Dito isso, qual a justificativa para um desconto de 30%???

Totalmente injusto!

Devemos enaltecer as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, pois que, tiveram que se reinventar em questões de dias, para que seus alunos não percam o ano letivo, não sejam prejudicados.

E sim, mais do que nunca, a família tem que se unir e se dedicar ao ensino do aluno (filho, neto, sobrinho, afilhado), mesmo que seja trabalhoso, e a falta de tempo seja um obstáculo.

Esforços estão sendo infindáveis para que possam ser transmitidas aos alunos uma melhor prática, e tudo isso não esta sendo levada em consideração pelos Pais, Mãe, Responsáveis pelo aluno, e pelos Órgãos competentes.

É de se ressaltar, que as Instituições de Ensino em todos os Graus, estão sendo MASSACRADAS diante da generalização de políticas injustas de descontos, seja ela por criação Projetos de Leis Estaduais, e por Notas Técnicas Emitidas por Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, OAB, sem a devida Cautela!!!

A política de descontos das Instituições de Ensino esta ocorrendo NATURALMENTE, cada caso esta sendo analisado em sua PARTICULARIDADE, não deve ser imposta de modo GENERALIZADO, não há necessidade de uma norma regulamentadora, até por que, terão as Instituições que se desdobrarem ante a iminência do aumento de sua inadimplência.

Qualquer imposição de porcentagem de descontos em mensalidades é LEVIANA, DESLEAL, e tem por decretar a MORTE das Instituições de Ensino privada!!!!

Ajude a MANTER VIVA sua Instituição de Ensino!

Fontes:

1 – Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.080/1990;

2 – Lei de Diretrizes de Bases – LDB – Lei 9.494/1996;

3 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Secretaria Nacional do Consumidor -Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado - Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ.

4 - http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/apresentacao

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6 Comentários

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Excelente texto, meu amigo 👏🏻👏🏻👏🏻 continuar lendo

Grato meu amigo Mestre Dr. Rafa Titan. continuar lendo

Parabéns pelo Excelente trabalho! continuar lendo

Importantes palavras, entretanto vista do referencial Instituição de ensino. Deste angulo está em meu ponto de vista 100% correto. Todavia, como mãe de aluno de algumas instituições privadas, vejo que essa questão é bem polêmica e muito complexa. No momento que eu tenho que ficar com a criança em casa e fazer em muitos momentos o papel de auxiliar no ensino dela em maior porcentagem que gostaria ou deveria, fica difícil entender o valor agregado pago na mensalidade pelo ensino, mesmo sendo totalmente compreensiva com a instituição de ensino e mesmo compreendendo todos os custos envolvidos. Nesse momento ainda não sabemos como se reinventar a ponto de mudar os custos conhecidos anteriormente, nem bem os métodos de ensino para torná-los eficazes para ambas as partes. De qualquer forma, excelente explanação, espero que consigamos (todas as instituições de ensino e famílias) encontrar uma saída para esse impasse o mais breve possível. continuar lendo

Olá, entendo, porém não compreendo!

A educação dos filhos deveria ser primordial, e é obrigação dos pais e ou responsáveis junto com o Estado prover a educação, no entanto, esta geração prioriza outros aspectos, deixando a educação dos filhos como a ultima importância, preferem demasiar seu tempo em redes sociais e outras futilidades, ao invés de dar apoio a educação de seus filhos o qual é tão importante!

Isso só demonstra que papel da escola está indo além do ensino formal, e adentrando no SER do aluno, como pessoa, como seu papel na sociedade, como formação de sua personalidade, o que caberia a FAMÍLIA.

Trata-se de uma triste realidade, ao qual esta sendo criada um geração de pais ausentes!

Singela opinião!!!!! continuar lendo